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Notas oficiais!

Nota de Repúdio. 

O Diretório Acadêmico de Direito do Oeste da Bahia - Dajuris, vem por meio desta Nota, comunicar que, reprova a conduta realizada nos últimos dias pelo candidato Geremias Mascarenhas, no sentido de deslegitimar os pedidos de sua impugnação, solicitados pelos outros candidatos: Henrique Dessoto e André Souto, além dos outros acadêmicos, assim como, do parecer favorável à impugnação da sua candidatura pelos membros da comissão eleitoral. Esta composta por estudantes de todos os centros e campi. Em sua defesa, o candidato além de tentar justificar o desrespeito às regras do rito do processo eleitoral, ainda ofende a Comissão nomeada no Conselho de entidades de Base (CEB). Desta forma, reprovamos as alegações feitas pelo discente acima citado, o qual, depois de fazer declarações polêmicas envolvendo os nomes dos dois candidatos que participaram com ele das eleições, os tratou de forma austera, por terem exercido um direito dado a todos que desejassem fazê-lo. Ainda, seguindo os acontecimentos posteriores, ele (Geremias Mascarenhas) escreveu Contestação em sua defesa destinada ao CEB, sobre ditas “irregularidades” no Edital de candidaturas como ele mesmo afirma: primeiro, que a chapa dele foi a mais votada. De fato, conseguimos ver isso no resultado. Ele ainda alega que “não compete à comissão legislar para atender a essa ou aquela conveniência” e, respondendo de forma bem sucinta, no Edital está previsto que a comissão tem o poder de fiscalização e isso inclui averiguar denúncias sobre irregularidades nas campanhas dos demais candidatos. Esclarecendo mais, o Edital previu sim a proibição de alguns materiais de campanha e estipulou datas limites para a mesma. No caso, da data da homologação, a 04 de junho. E isso significa dizer que o período de campanha se estendia até às 23h59 de 04 de junho, conforme também o documento que homologou as candidaturas. O período de campanha, depois disso já seria 05 de junho, o dia da votação, e para quem conhece e sabe de processos eleitorais, não se pode fazer nenhum tipo de propaganda eleitoral ou manifestação que auxilie a uma possível vantagem de um candidato em relação a outrem. Ainda sobre a alegação feita pelo candidato impugnado sobre a publicidade nos atos e publicações da comissão eleitoral, ele diz: “em primeiro lugar, ninguém é obrigado a seguir o Instagramda UFOB, tampouco consultar o seu site diariamente”. Vejamos então: se uma pessoa deseja participar de um processo e concorrer com os demais para uma eleição ou um concurso, o mínimo que se espera desse candidato é que ele leia o Edital e se inteire sobre as informações concernentes a todo o processo. Se ele discordava de algo sobre o Edital, ou se tivesse o analisado de forma criteriosa poderia ter entrado em contato com a comissão e informar sobre suas dúvidas ou reclamações. O que se vê aqui é a tentativa de deslegitimar um processo que, já estava posto e supõe-se que todos os candidatos haviam lido o Edital, inclusive a parte relacionada ao tempo de duração da campanha e de todo o rito eleitoral. Portanto, deixamos aqui o nosso repúdio sobre as alegações feitas pelo discente Geremias Mascarenhas, e reafirmamos nosso compromisso com o processo democrático e com a luta estudantil, bem como o entendimento de que: Se há um Edital, devemos nos nortear por ele. E foi o que a comissão eleitoral fez, acatando as denúncias dos discentes, realizando os ritos que cabiam a eles.

Noelma Franco dos Santos
 Coordenadora Documental e Jurídica

Mísia Fagundes Rodrigues
Coordenadora de Atividades Acadêmicas

Stéffany Montielly Fontes Freire
Coordenadora de Comunicação




Nota Pública

Em respeito às solicitações formais advindas do corpo discente do curso de direito da UFOB e sobre recentes manifestações em redes sociais, o Diretório Acadêmico de Direito do Oeste da Bahia – Dajuris, vem se expressar na forma que segue:

Preliminarmente, cabe esclarecer que há uma diferença entre sigilo e silêncio. O Dajuris – nesta gestão que pode falar por si – jamais foi silente a respeito das pautas pertinentes à comunidade acadêmica, inclusive sobre casos de violência (de qualquer tipo) contra a mulher. No entanto, em caso onde há ordenança para que se processe em sigilo, não buscaríamos nos utilizar disto como uma forma de autopromoção. Nem mesmo violar a vontade da vítima, expondo o caso em prol de um ideal de luta.

I - Sobre casos de Violência e recentes provocações a um posicionamento deste Diretório.

Somos claramente contrários e repudiamos quaisquer atitudes que atentem contra a dignidade da mulher, independente do locus onde tenham ocorrido. Por conta de um estigma cultural a ser combatido por nós diariamente, as mulheres em nossa sociedade, em inúmeras situações são vistas enquanto inferiores e incapazes. Até pouco tempo, pasmem-se, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhecia a mulher enquanto um indivíduo de direitos e capaz de exercer a sua própria autonomia.
Num contexto atual, no âmbito acadêmico, as mulheres têm a cada dia conquistado seu lugar na sociedade, demonstrando assim, grande força em superar pressupostos e ideais machistas os quais, ainda estão e muito incrustados em nossa cultura. Visto que restam demonstrados em muitas das nossas falas e ações diárias.
Uma coisa deve ficar clara em nosso meio, a mulher tem sim vontade e, a vontade feminina deve ser respeitada pelo ser capaz que é! Deve ser respeitada em sua luta particular e, também na forma de se expressar a qual entender ser o melhor para si.
Do recente caso exposto nas redes sociais envolvendo o ambiente acadêmico, este Diretório tem a apresentar o seu lamento e levantar alguns pontos. Lamento, a priori, pela ocorrência do “suposto fato” (diz-se suposto em respeito ao princípio da presunção de inocência), o qual rechaçamos, por crermos que tenha se tratado de uma violação à integridade da estudante. Um ato desrespeitoso que, independente da valoração pessoal de cada um poder caracterizá-lo da forma como desejar, não deve ser incentivado, pois se trata de delito. E delitos e condutas repugnantes, jamais serão nossa bandeira.
Lamento também pois, muito embora não tenha havido ação penal, e consequentemente, muito menos haja trânsito de sentença penal condenatória, o fato foi divulgado de forma irresponsável em grupos de Whatsapp e em stories de redes sociais, citando inclusive o Nome - o qual é direito personalíssimo – do estudante, o qual está consciente e disponível a responder por quaisquer atos por ele praticados.
Reputamos como irresponsável pois, a simples divulgação do fato em nada contribui para sanar este tipo de problema em nossa comunidade, mas apenas serve para promover ódio, vexame, desrespeito e uma visibilidade indesejada até pela própria vítima.
 As questões que se devem fazer são as seguintes: “Deveríamos ter passado por cima da vontade da estudante, desconsiderando sua vontade, como se esta fosse incapaz de se autodeterminar? Como se soubéssemos melhor do que ela, o que seria o melhor para ela? ”.

II  – Da atuação do Diretório.

Instantemente, ao tomar conhecimento do fato, desde o retorno da viagem acadêmica, o Dajuris, por intermédio dos seus coordenadores, entrou em contato com a vítima oferecendo o suporte e auxílio que estava ao seu alcance. Isto tendo em vista que, somos uma entidade representativa dos interesses dos estudantes de um curso de graduação, alocados em uma instituição de ensino, não um órgão investigativo ou julgador. Muito menos, um ente jornalístico como alguns arrogam para si ultimamente.
Da conversa que tivemos com a vítima, traçamos juntos algumas propostas de forma a atuar em caráter pedagógico (inclusive com proposta de atividade acadêmica acatada na última reunião ordinária da nossa diretoria) sobre o fato e, a todo momento respeitamos a sua decisão em manter sigilo sobre o fato de forma a não gerar desdobramentos indesejáveis pela mesma.

III – Alguns apontamentos e esclarecimentos.

Do que se tem enquanto verdade dos fatos cabe esclarecer que: a) o suposto fato ocorreu em transporte alugado para a viagem, tendo em vista que o ônibus da instituição encontrava-se em outra atividade acadêmica; b) a estudante não fora privada de participar do evento, tendo apresentado o seu trabalho no evento; c) a estudante nunca havia sido procurada pelo Coletivo Feminista Elza Soares, tendo recebido - até o presente momento - apoio apenas de colegas do curso e do Dajuris; d) já tramita na Instituição de Ensino procedimento de sindicância para apurar os fatos – com manifesta indicação de SIGILO processual, o qual não vem sendo respeitado.

Por fim, cabe ressaltar que toda luta por direitos é válida desde que, coerente com a sua proposta e não inflija ou atente contra os direitos humanos. Pontua-se coerente pois, a participação deste diretório na luta pelos direitos das mulheres não pode ser questionada em face da nossa atuação em pautas alheias. Isto não acrescenta em nada aos Estudantes e, tende apenas a gerar conflitos e enfraquecimento do movimento estudantil na UFOB. Um claro desserviço à Luta por Direitos que, quando eivada pela politicagem só tende a cair no desprestígio da própria comunidade que tem observado atônita a todo o espetáculo.


     Noelma Franco dos Santos                        Pedro Antonio de Carvalho de Brito
Coordenadora Documental e Jurídica                                 Coordenador Geral

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